Você está visualizando atualmente CFA publica resolução permitindo o pagamento da anuidade até o dia 31 de maio sem juros e multa

CFA publica resolução permitindo o pagamento da anuidade até o dia 31 de maio sem juros e multa

O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou, no último dia 31 de março, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa CFA nº 596, que dispõe sobre a suspensão da cobrança de encargos moratórios incidentes sobre a anuidade do exercício de 2021, e dá outras providências. A decisão da autarquia vem para beneficiar os profissionais de Administração que, por conta da pandemia da Covid-19, foram prejudicados economicamente.

Com a medida, a anuidade vencida em 30 de março, poderá ser paga até 31 de maio, sem cobrança de encargos moratórios (juros, multa, etc). A RN também dá autonomia para que os Conselhos Regionais de Administração deliberem sobre a prorrogação do vencimento das parcelas decorrentes de termos de conciliação de dívida com vencimento no mês de março de 2021, para que as respectivas prestações sejam exigíveis nos meses subsequentes do exercício de 2021, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros e multa.

Segundo o presidente em exercício do CFA, Rogério Ramos, a postura da autarquia é reflexo das medidas adotadas pelos poderes públicos e que resultaram na impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de profissionais de Administração.

“Isso acabou impondo restrições ao exercício profissional e a consequente redução da renda dos profissionais inscritos nos CRAs. Por isso, somos sensíveis a essa realidade e vimos a necessidade de se conferir aos profissionais registrados nos regionais condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da atividade profissional.”disse.

Já o Presidente do Conselho Regional de Administração da Paraíba, César Emanoel Barbosa  de Lima disse que tal resolução traz no seu bojo a decisão de Autarquia de beneficiar os Profissionais de Administração que, assim como as demais categorias, sentem-se, infelizmente, prejudicados economicamente com a pandemia da COVID-19. Com a decisão, as anuidades vencidas no dia 30 de março, poderão ser pagas até o dia 31 maio de 2021, sem a inserção de encargos como multa e juro. O CRA-PB, com a sua equipe de Servidores, fica à disposição dos Registrados para dirimir dúvidas e/ou proceder a encaminhamentos de negociações permitidos pela Resolução Normativa nº 596/2021 – CFA.