O Sistema CFA/CRAs é uma entidade pública consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.

O Conselho Federal de Administração possui as seguintes finalidades:

a) Formular diretrizes que deverão ser executadas pelos Conselho Regionais de Administração;

b) Direcionar a Fiscalização do exercício da profissão de Administrador;

c) Organizar e manter o registro de Administrador junto aos CRAs;

d) Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769;

O Conselho Regional de Administração possui as seguintes finalidades:

a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;

b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;

c) organizar e manter o registro de Administrador;

d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769;

e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores.