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Prazo para pagamento de débitos com desconto de juros e multa, se encerra no próximo dia 30

Informamos a todos os Profissionais de Administração do estado da Paraíba, que a Resolução Normativa CFA Nº 563/2019, que concede desconte de juros e multa, se encerra no próximo dia 30 de abril, onde fica autorizado o Conselho Regional de Administração da Paraíba, a realizar a promoção de conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito, podendo, para tanto, conceder descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas, respeitando-se os valores mínimos de cada parcela, não inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, e observadas as condições abaixo estabelecidas:

  • à vista, com 90% (noventa por cento) de desconto sobre juros e multas;
  • de 02 (duas) até 5 (cinco) parcelas fixas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre juros e multas;
  • de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas fixas, com 40% (quarenta por cento) de desconto sobre juros e multas;
  • de 11 (onze) até 15 (quinze) parcelas fixas, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre as multas e os juros;

Esses descontos previstos na RN 563/2019, está autorizado para os profissionais de administração e empresas que possuem algum débito com o CRA-PB até o ano de 2018.

Caso ainda não tenha quitado a sua anuidade, ela poderá ser feita de forma rápida, prática e fácil, sem sair de casa. Entre em contato com a equipe do CRA-PB para negociação e envio do boleto ( pagamento a vista) ou link para parcelamento no cartão de crédito..

Utilize nossos canais de comunicação, faça o pagamento e fique em dia com o seu Conselho